A ARBITRAGEM COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM CONTRATO DE CONSUMO

Autores

  • CRUZ, João Guilherme Marques Centro Universitário Alfredo Nasser, UNIFAN, Aparecida de Goiânia, Goiás
  • ARRUDA, Lorena
  • TAVEIRA, Ana Celuta Fulgêncio

Palavras-chave:

Arbitragem. Relações de Consumo. Código de Defesa do Consumidor.

Resumo

Este trabalho visa fazer uma análise com relação à utilização da arbitragem tendo como base a Lei nº 9.307/96 na busca de soluções de conflitos relacionado às relações de consumo protegidas pelo CDC (Lei nº 8.079/90). Observa-se que existe uma grande celeuma com relação à validade das Cláusulas Compromissórias inseridas em Contratos de Consumo. A utilização da arbitragem para a solução de conflitos nas relações de consumo gera no Brasil conflitos doutrinários e jurisprudenciais quanto à legitimidade. O Código de Defesa do Consumidor – CDC, em tese, não restringe solucionar controvérsias consumeristas por meio da arbitragem que orienta buscar a utilização de formas alternativas para solucionar conflitos gerados por relações de consumo. Porém a mesma lei diverge de tal aceitação quando em seu artigo 51, mais precisamente no inciso VII, afirma serem nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que “determinem a utilização compulsória da arbitragem”. Já a Lei de arbitragem (Lei nº 9.307/1996), assegura a utilização desta alternativa judicial, mesmo em contratos de adesão. Assim sendo, este trabalho pretende analisar as leis em questão, buscando apresentar os pontos negativos e positivos da utilização da arbitragem frente às relações de consumo.

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Publicado

2023-07-07

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