A VULNERABILIDADE DO CIDADÃO E A (IN)DISPENSABILIDADE DOS ADVOGADOS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PELA LEI N. 9.099/95
Palavras-chave:
Juizados especiais; indispensabilidade; cidadãos; jurisdição; vulnerabilidade.Resumo
A Lei nº 9.099/95 instituiu os Juizados Especiais Cíveis no Brasil, com o objetivo de proporcionar uma justiça mais rápida e acessível para demandas de menor complexidade. No entanto, essa abordagem simplificada também trouxe à tona questões relacionadas à vulnerabilidade do cidadão no âmbito desses juizados e à necessidade (ou não) da presença de advogados. A dispensabilidade do advogado nos Juizados Especiais Cíveis pode representar uma vantagem para a desjudicialização e a celeridade processual, mas, por outro lado, coloca em destaque a importância do empoderamento do cidadão frente ao sistema legal. A falta de assistência jurídica pode resultar em decisões desfavoráveis devido à falta de compreensão das nuances legais. O objetivo desse trabalho é analisar a vulnerabilidade do cidadão e a (in) dispensabilidade como ausência do advogado prejudicaria o jurisdicionado na garantia de seus direitos no âmbito jurídico-processual brasileiro. A metodologia utilizada para a confecção do presente trabalho foi uma abordagem qualitativa-quantitativo. Utilizou-se como método de coleta a pesquisa bibliográfica e dados estatísticos do desempenho do 1º Juizado Especial de Aparecida de Goiânia, valendo-se de pesquisas em sites e mecanismos de buscas acadêmicos como o google Scholar e Scielo. A discussão sobre a vulnerabilidade do cidadão nos Juizados Especiais Cíveis e a dispensabilidade dos advogados gira em torno do equilíbrio entre acesso à justiça e proteção jurídica adequada. A falta de um advogado pode prejudicar a pessoa que apresenta questões jurídicas a ser revolvidos, portando, a presença do advogado é de essencial importância, uma vez que, possuem conhecimentos técnicos, sobre leis e procedimentos legais.
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